Condenado por embriaguez, acidente e disparos, policial civil perde o cargo em Dourados


O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) conseguiu na Justiça a perda do cargo público de um investigador da PC (Polícia Civil) condenado por crimes de trânsito e disparo de arma de fogo, em Dourados.

A medida foi obtida por meio de recurso apresentado pelo promotor de Justiça João Linhares, titular da 4ª Promotoria de Justiça do município. Inicialmente, apesar da condenação, a sentença de primeiro grau havia mantido o policial no cargo.

Os fatos que levaram à condenação ocorreram em fevereiro de 2024. Conforme a denúncia, o investigador conduzia uma caminhonete quando desrespeitou a sinalização de parada obrigatória, provocando a colisão com dois veículos. Após o acidente, ele deixou o local sem prestar socorro ou assumir responsabilidade, na tentativa de evitar consequências civis e penais.

Horas depois, a PM (Polícia Militar) foi acionada para atender uma ocorrência de violência doméstica envolvendo o mesmo investigado, em sua residência. No local, os policiais encontraram o veículo danificado e o suspeito armado.

De acordo com o processo, perícias confirmaram a presença de vestígios de pólvora na arma, além de perfurações compatíveis com disparos no teto do banheiro da casa.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público foi a conduta do réu durante a abordagem policial. Segundo apurado, ele teria utilizado sua condição de policial civil para tentar intimidar os militares, afirmando que a situação seria “resolvida internamente”. Ainda conforme o MPMS, o investigador chegou a exibir a arma de forma ostensiva aos agentes que atendiam a ocorrência.

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça acolheu a tese do Ministério Público e aplicou o artigo 92 do Código Penal, que prevê a perda do cargo público em casos de condenação superior a um ano quando há violação de dever funcional.

Relator do processo, o desembargador Fernando Paes de Campos destacou que a conduta do agente foi “diametralmente oposta” ao esperado de um policial civil, evidenciando incompatibilidade com o exercício da função.

Para o promotor João Linhares, a decisão reforça a importância do controle externo da atividade policial e da atuação do Ministério Público na defesa da sociedade.

O acórdão também ressalta que a permanência do servidor nos quadros da corporação comprometeria a confiança da população nas instituições de segurança pública.

A decisão foi unânime e mantém a condenação de dois anos e 11 meses de reclusão, além de sete meses e 25 dias de detenção. Com o novo entendimento, foi acrescentada a perda do cargo público, medida que deverá ser formalizada após o trânsito em julgado do processo.



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