Duelo de sigilos de Lula e Flávio é visto como jogo de cena no TSE | Blogs | CNN Brasil


A disputa entre as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) sobre a quebra de sigilos é vista por integrantes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como um “jogo de cena eleitoral”, em que as duas candidaturas buscam usar a Corte como árbitra do desafio político.

O levantamento das informações fiscais e telefônicas não tem previsão legal específica na Justiça Eleitoral, segundo integrantes da Corte e especialistas consultados pela CNN. A abertura voluntária dos dados poderia ser solicitada diretamente às instituições responsáveis, sem necessidade de recorrer ao TSE.

Nesta quinta-feira (22), a três dias do segundo turno, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a advogada do senador Flávio Bolsonaro (PL), a ex-ministra Maria Claudia Bucchianeri, assinaram na sede do TSE uma petição em que aceitam a quebra de seus respectivos sigilos, de familiares e empresas associadas.

Caberá ao ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral e relator dos pedidos de quebra de sigilo, analisar a petição e decidir sobre seu encaminhamento.

Mesmo que Mendonça autorize a quebra dos sigilos, a avaliação é que não haveria tempo hábil para reunir e analisar as informações antes do segundo turno, no domingo (25), diante do volume de documentos envolvidos. Por isso, a expectativa nos bastidores da Corte é que a iniciativa não tenha efeito prático até a eleição.

Na avaliação de membros do TSE, um acordo entre os candidatos não autoriza, por si só, a quebra de sigilos de terceiros nem obriga órgãos públicos ou instituições financeiras a fornecer informações protegidas. Além disso, a divulgação voluntária dos dados depende da autorização de seus titulares, enquanto a requisição de informações sigilosas deve observar os procedimentos legais cabíveis.

No registro de candidatura, a Justiça Eleitoral exige apenas a apresentação da declaração de bens para divulgação pública, sem obrigatoriedade de abertura de sigilos bancários, fiscais ou telefônicos. Nada impede, porém, que os próprios candidatos divulguem voluntariamente suas informações, sem necessidade de recorrer ao tribunal.

Sem previsão legal

O advogado Fernando Neisser, especialista em direito eleitoral, afirma que não existe previsão legal para um procedimento judicial de quebra de sigilo voluntária, por iniciativa dos próprios candidatos.

“Não existe qualquer previsão ou procedimento judicial, legal, de quebra de sigilo autoimposta, autoconferida. Trata-se de um acordo homologado pela Justiça Eleitoral, que aceitou ficar de árbitro, mas isso não impõe qualquer obrigação”, afirma Neisser.

O especialista avalia que o acordo entre os candidatos não permite que o TSE determine ao Banco Central o fornecimento de dados bancários nem que operadoras telefônicas ou plataformas digitais forneçam informações protegidas por sigilo.

“Não me parece que isso seria cabível por total falta de previsão legal. Então, me parece aqui que é uma questão de narrativa. Essas informações que cada campanha está trazendo, vai divulgar e vai caber ao eleitorado avaliar o que está sendo apresentado. Mas não há uma previsão legal para isso”, afirma.

A advogada eleitoralista Ezikelly Barros também chama a atenção para a diferença entre uma eventual decisão judicial e a efetiva análise das informações. Segundo ela, ainda que o ministro André Mendonça decida sobre o pedido antes da eleição, a obtenção de dados bancários, fiscais e telefônicos de candidatos, familiares e empresas, referentes a vários anos, exigiria um trabalho técnico incompatível com o prazo de três dias até a votação.

“O ponto fundamental é que a simples abertura dos sigilos não significa que tenha ocorrido qualquer irregularidade. Tampouco a ausência de inconsistências aparentes permite atestar, automaticamente, a licitude de toda a vida financeira de alguém”, ressalta Ezikelly.

Para a advogada, diante da proximidade da eleição e da ausência de um procedimento específico para uma auditoria patrimonial voluntária, a iniciativa tem, neste momento, repercussão predominantemente política.

Ezikelly também ressalta que a Justiça Eleitoral não pode assumir o papel de certificadora da idoneidade pessoal dos candidatos. Segundo ela, eventuais indícios de ilícitos identificados a partir das informações divulgadas poderão ter consequências jurídicas futuras, mas a abertura dos sigilos não equivale a uma investigação concluída nem a uma declaração de inocência ou culpabilidade dos envolvidos.



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