O Ministério da Fazenda detalhou os cálculos que sustentam a estimativa de impacto fiscal do projeto de lei que cria um programa de renegociação de dívidas rurais (PL 5.122/2023). Em nota enviada à reportagem, a equipe econômica manteve o custo para a União, que pode chegar a R$ 139,8 bilhões ao longo dos 13 anos previstos para as operações, sendo R$ 22,4 bilhões já em 2027.
Mas, desta vez, os técnicos pontuaram que o valor real pode ser ainda maior devido a uma série de “pontos cegos” e passivos incluídos no texto aprovado pelo Senado.
Entre os argumentos estão: a fonte de recursos, cujo custo é a Taxa Selic, que embora não impacte o superávit primário, gera custo em juros para a União; juros da proposta mais spread de em média 4,0% ao ano; e a imprecisão no valor de determinadas dívidas.
Para calcular o impacto da medida, a equipe econômica considerou recursos livres das instituições financeiras e do Fundo Social, ambos remunerados com base na Selic e sujeitos à equalização de juros.
Os números foram apresentados após técnicos e parlamentares envolvidos na elaboração da proposta defenderem que o universo efetivamente elegível para renegociação ficaria próximo de R$ 100 bilhões e que o custo inicial da equalização de juros seria de cerca de R$ 5 bilhões.
O grupo também questionava o valor de R$ 140 bilhões de impacto aos cofres públicos calculados pela Fazenda, dizendo que, apesar de entender as premissas que chegaram a este cálculo, o número estaria superestimado. Para eles, o valor ao longo dos 13 anos para subsídio dos juros seria de R$ 65 bilhões.
Rebatendo o argumento dos técnicos do Congresso, a Fazenda pontua que a projeção também incorpora uma trajetória de queda da taxa básica de juros ao longo dos próximos anos, partindo de 13,5% em 2027 e chegando a 9% entre 2033 e 2039.
A taxa Selic estimada pela Fazenda é de:
- 13,5% em 2027
- 11,0% em 2028
- 10,0% em 2029 e 2030
- 9,5% em 2031 e 2032
- 9,0% de 2033 a 2039.
As simulações também consideram juros de 3,5% ao ano para agricultores familiares, 5,5% para médios produtores e 7,5% — aprovados no projeto e diferentes dos números ofertados pela pasta, que variavam entre 6% e 12% — para os demais produtores e cooperativas, além de um spread de 4% ao ano para as instituições financeiras.
“Com base no volume de recursos para a nova linha de crédito de R$ 200 bilhões e as premissas acima, o custo total para a União, com impacto no superávit primário pela equalização de juros e pelos encargos, pode chegar a R$ 139,8 bilhões nos 13 anos, sendo R$ 22,4 bilhões em 2027”, diz a nota.
Segundo a nota da Fazenda, a principal divergência entre os dois grupos está no tamanho da carteira considerada passível de enquadramento e no custo da equalização dos financiamentos.
Enquanto os defensores do projeto trabalham com um potencial próximo de R$ 100 bilhões em operações elegíveis para renegociação, a Fazenda afirma ter considerado até R$ 200 bilhões em dívidas passíveis de enquadramento na nova linha de crédito.
Segundo a equipe econômica, esse valor foi definido a partir de um universo conhecido de R$ 247 bilhões em operações já identificadas no sistema financeiro.
Desse total, R$ 120 bilhões correspondem a operações de crédito rural consideradas estressadas, incluindo contratos inadimplentes e renegociados.
Outros R$ 47 bilhões estão relacionados à MP (Medida Provisória) 1314/2025 e mais R$ 80 bilhões referem-se a parcelas de financiamentos de investimento com vencimento entre julho de 2026 e dezembro de 2027.
Mesmo assim, a Fazenda afirma que parte relevante das operações potencialmente alcançadas pelo projeto sequer pôde ser mensurada.
Entre os passivos não contabilizados estão CPRs (Cédulas de Produto Rural), empréstimos utilizados para liquidar operações rurais anteriores, operações envolvendo cooperativas, fianças honradas com recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e dos fundos constitucionais, além de descontos incluídos pelo Senado para contratos antigos do FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste) e do FNO (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte).
“Não foi possível levantar o valor das dívidas referentes a CPRs emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras, cooperativas de produção, fornecedores de insumos ou compradores de produção”, informou o ministério.
Por esse motivo, a equipe econômica sustenta que o volume total de operações potencialmente enquadráveis pode superar R$ 300 bilhões.
“Apesar do valor total das dívidas enquadráveis poder superar R$ 300 bilhões, como nem todos os produtores rurais detentores dessas dívidas vão se enquadrar no critério de perdas acima de 30% da renda da atividade financiada em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, foi considerado até R$ 200 bilhões como dívidas passíveis de enquadramento na nova linha de crédito”, afirmou a pasta.
A divergência ajuda a explicar a distância entre os cálculos apresentados pelo governo e pelos formuladores da proposta.
O argumento dos defensores do projeto se baseia nos filtros incluídos durante as negociações com a própria equipe econômica que, segundo eles, reduzem significativamente o alcance do programa.
De acordo com os técnicos do Congresso, apenas uma parcela da carteira problemática conseguiria atender simultaneamente às exigências previstas no texto, como a comprovação de perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 e redução mínima de 30% da renda esperada.
Outro ponto de discordância envolve o custo financeiro dos recursos utilizados para viabilizar a renegociação.
Os defensores da proposta argumentam que parte das operações poderá utilizar fontes que não exigem equalização direta do Tesouro Nacional, reduzindo o impacto fiscal do programa.
A Fazenda, por outro lado, afirma que mesmo recursos oriundos do Fundo Social possuem custo para a União.
“Recursos do FS (Fundo Social) têm custo da Taxa Selic, que embora não impacte o superávit primário, gera custo em juros para a União”, destacou o ministério.



