Justiça de MG condena pastor e Igreja da Lagoinha por falas sobre beijar filha


A Justiça de Minas Gerais condenou Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha por danos morais coletivos e a pagar uma multa de R$ 150 mil pelas falas do pastor relacionadas à sua filha em um culto no ano de 2024.

A decisão é da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, publicada na segunda-feira (5), e acata uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais.

Na época, Lucinho disse em sermão para mais de mil pessoas que teria beijado a sua filha, que tinha 11 anos, enquanto estava distraída, e que teria dito a ela “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”.

Segundo Lucinho, a intenção era dizer a um futuro namorado que ele já havia beijado a jovem e que ele seria “o segundo”.

O MPMG entendeu que as falas são de “consubstancia odiosa manifestação de posse, dominação patriarcal e objetificação do corpo feminino”.

O órgão também argumentou que a declaração foi feita em ambiente em que o pastor é autoridade espiritual e ensina a uma plateia massiva a naturalizar o comportamento nocivo a mulheres e crianças.

A pregação e a difusão de falas que menosprezam a dignidade das mulheres e sexualizam menores atenta frontalmente contra os postulados de igualdade material, proteção contra a violência de gênero e respeito aos direitos fundamentais de meninas e mulheres, atingindo o patrimônio axiológico coletivo.MPMG

Arquivamento

O caso chegou a ser investigado na 1ª Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, mas a Polícia Civil concluiu pelo arquivamento do inquérito sem indiciamento.

A Polícia Civil concluiu que os fatos relatados pelo pastor no sermão ocorreram no ambiente doméstico no ano de 2011. A conduta relatada iria se enquadrar, em tese, no crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), que só foi criado pela Lei Federal nº 13.718 em 2018.

Como a lei penal não pode retroagir para criminalizar condutas ocorridas antes da sua vigência, o fato ocorrido em 2011 não pôde ser tipificado como crime na esfera penal.

Retratação

A igreja foi condenada a publicar um sermão de retração proferido por Lucinho. A Lagoinha foi considerada culpada por veicular o vídeo com as falas do pastor.

A instituição deve publicar uma matéria informativa referente à retratação em pelo menos 3 (três) veículos de imprensa escrita de circulação estadual em Minas Gerais.

A matéria deve conter o link de acesso ao vídeo do sermão e especificar expressamente que a divulgação se trata do cumprimento de uma condenação judicial.

Defesa

A defesa de Lucinho argumentou que o fato ocorreu em 2011 durante uma brincadeira com os filhos, sem qualquer conotação lasciva ou desejo sexual.

A filha do pastor também afirmou publicamente que não sofreu nenhum tipo de abuso e gravou um vídeo defendendo e inocentando o pastor em relação ao episódio.

A defesa usou esse pronunciamento para argumentar que não teria havido ato ilícito. No entanto, a juíza destacou na sentença que o vídeo da filha não anula a ilicitude coletiva. A magistrada Miriam Vaz Chagas explicou que a Ação Civil Pública não buscava reparar um dano individual à jovem, mas sim proteger os direitos difusos e coletivos de todas as mulheres atingidas pelo discurso veiculado.

A Jovem Pan tenta contato com o pastor e a igreja sobre a decisão. O espaço está aberto para manifestação.





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