Mendonça diz que Flávio e Lula podem abrir sigilos por conta própria | Blogs | CNN Brasil


O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou, nesta quinta-feira (22), os candidatos à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a divulgarem seus sigilos.

A decisão é uma resposta a ofícios apresentados pelos dois candidatos ao tribunal entre terça-feira (20) e quinta-feira. Cada um se dispôs a liberar seus dados e os de familiares e empresas, desde que o adversário fizesse o mesmo.

“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmou o ministro.

“Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, concluiu o vice-presidente do TSE.

Pedido de Lula

Na petição, Lula autoriza a abertura de seus sigilos e os da primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, e dos filhos Lurian, Marcos Cláudio, Fábio Luís, Sandro Luís e Luís Claudio, referentes aos últimos oito anos.

O petista pede ainda que os dados sejam divulgados à população no sistema DivulgaCandContas, do TSE, ou em outro site de acesso público.

A condição é que Flávio adote a mesma providência em relação a si e a seus familiares: o ex-presidente Jair Bolsonaro, Rogéria Bolsonaro, os irmãos Carlos, Eduardo e Jair Renan e a mulher, Fernanda Bolsonaro.

O desafio foi lançado por Lula no final do primeiro debate do segundo turno, no domingo (18), e reforçado em ato de campanha em Porto Alegre na segunda-feira (19).

”Sigilo protege o próprio titular”

Mendonça argumenta que os sigilos existem para proteger o titular, que pode abrir mão deles quando quiser. O ministro cita a Lei Complementar 105/2001, segundo a qual não há quebra do dever de sigilo quando as informações são reveladas com consentimento expresso dos interessados.

Segundo a decisão, extratos bancários estão disponíveis nos bancos ou em seus aplicativos, as declarações de Imposto de Renda podem ser acessadas no portal da Receita Federal pela conta gov.br e os registros de chamadas podem ser obtidos com as operadoras de telefonia.

“Para que não reste dúvida”, o relator reafirma que os candidatos e as pessoas físicas e jurídicas citadas estão autorizados a divulgar os dados “como e quando entenderem pertinentes”.

Sobre gastos com recursos públicos, como os do cartão corporativo, Mendonça afirma que, se essas informações tiverem sido classificadas como sigilosas com base na Lei de Acesso à Informação, a própria autoridade responsável pela classificação, ou uma superior, pode revê-la e dar publicidade imediata, sem necessidade de intervenção judicial.

“Laranjas”

O ministro, porém, faz uma ressalva sobre o alcance da divulgação. Segundo ele, é de conhecimento público que recursos de corrupção e lavagem de dinheiro costumam não passar pelas contas dos beneficiários, mas por intermediários, os chamados “laranjas”.

Por isso, diz Mendonça, a divulgação voluntária de extratos e declarações, embora legítima, não substitui investigações conduzidas por órgãos competentes sob controle judicial.

 



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