O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve nesta sexta-feira (23) a decisão sobre a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) e rejeitou a tentativa da campanha petista de fazer o tribunal atuar como árbitro do acordo entre os candidatos.
Na decisão, Mendonça afirmou que as novas manifestações apresentadas pelas duas campanhas não trouxeram elementos capazes de alterar seu entendimento anterior, de quinta-feira (22), de que os candidatos podem divulgar seus próprios dados sem necessidade de autorização ou intermediação da Justiça Eleitoral.
O ministro ressaltou que não cabe ao tribunal fiscalizar o cumprimento de desafios feitos durante a campanha eleitoral.
“Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar ‘desafios’ lançados em debate, nem servir de instância garantidora de ‘acordos’ de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, escreveu Mendonça.
O magistrado também cobrou que os candidatos adotem medidas concretas caso tenham interesse em tornar públicas as informações.
“Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios”, afirmou.
A disputa em torno da abertura dos sigilos ganhou força na reta final do segundo turno, depois que Lula desafiou Flávio, durante o debate da Band, no domingo (18), a divulgar suas informações bancárias e telefônicas.
Na quinta-feira (22), as duas campanhas chegaram a um acordo para a abertura simultânea dos sigilos dos candidatos, de familiares e de empresas associadas. A petição conjunta, assinada por Lula e pela advogada de Flávio, Maria Claudia Bucchianeri, previa que Mendonça requisitasse as informações ao Banco Central, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia.
Na noite de quinta-feira, porém, Mendonça afastou a necessidade de intermediação do TSE e decidiu que os próprios candidatos poderiam divulgar os dados, como e quando entendessem pertinente, sem depender de autorização judicial.
Após a decisão, a campanha de Lula voltou a procurar o tribunal e insistiu para que Mendonça atuasse como um “terceiro imparcial” na execução do acordo. A defesa do presidente argumentou que a divulgação individual permitiria que cada candidato selecionasse os documentos que desejasse tornar públicos.
Os advogados pediram que o TSE requisitasse diretamente às fontes oficiais as informações bancárias, fiscais e telefônicas, garantindo a divulgação integral e simultânea dos dados.
Na decisão desta sexta-feira, Mendonça reforçou que os dados bancários, fiscais e telefônicos pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas mencionadas por eles, que têm acesso direto às informações e podem divulgá-las por iniciativa própria.
Ao manter o entendimento anterior, o ministro reiterou que a divulgação das informações depende exclusivamente da iniciativa dos titulares dos dados, sem necessidade de atuação do TSE.



