O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, anunciaram nesta quarta-feira (15), em coletiva, um acordo para viabilizar a renegociação de dívidas de produtores rurais. As medidas serão formalizadas por meio de uma MP (medida provisória), que, segundo Durigan, será publicada ainda nesta quarta.
De acordo com o ministro, mais de R$ 100 bilhões em dívidas poderão ser renegociados. O impacto fiscal da medida será divulgado pelo Ministério da Fazenda após a publicação da MP.
A proposta beneficia produtores rurais e cooperativas de produção que registraram perdas entre 2019 e 2025. No caso geral, poderão aderir produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras e redução de ao menos 30% da renda bruta. Para os casos considerados de maiores perdas, o critério será ter registrado perdas em três ou mais safras e redução de 40% da renda bruta.
Segundo Durigan, as medidas foram desenhadas para atender “a grande maioria dos agricultores”, especialmente aqueles afetados por eventos climáticos ou quebras de safra, embora nem todos os casos possam ser contemplados.
O ministro afirmou que o entendimento é resultado de cerca de um ano de negociações e destacou a participação técnica da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) na construção da proposta.
Condições
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. No caso de contratos adimplentes, serão contempladas operações formalizadas até essa data. Já para contratos inadimplentes, poderão ser renegociadas operações com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os recursos para a renegociação virão de linhas obrigatórias de crédito rural, equalizadas ou não, de recursos livres e de outras fontes que poderão ser definidas pelo Executivo. A proposta também autoriza o uso do Fundo Social e de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda.
A MP estabelece limites de renegociação conforme o perfil do produtor. Na regra geral, os limites serão de:
- até R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, podendo chegar a R$ 1 milhão;
- R$ 2 milhões para operações do Pronamp, com possibilidade de ampliação para R$ 4 milhões;
- R$ 4 milhões para os demais produtores.
Nos casos de maiores perdas, os limites sobem para:
- R$ 500 mil no Pronaf, com possibilidade de alcançar R$ 1 milhão;
- R$ 2,5 milhões no Pronamp, podendo chegar a R$ 4 milhões;
- R$ 8 milhões para os demais produtores.
As condições financeiras também variam conforme o perfil do produtor e o nível de perdas.
- Para os casos gerais, as taxas de juros serão de 6% ao ano para operações do Pronaf;
- 9% para o Pronamp;
- 12% para os demais produtores.
Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Os produtores enquadrados na regra geral poderão quitar os débitos em até oito anos. Para aqueles com maiores perdas, o prazo será de até dez anos. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, com pagamento dos juros durante esse período, e não será exigida entrada.
Outros detalhes
A medida também prevê o reaproveitamento das garantias já vinculadas às operações anteriores, permitindo que as instituições financeiras revisem os valores para adequá-los ao saldo renegociado. Segundo Durigan, os bancos deverão ajustar as garantias para que sejam proporcionais ao valor da operação.
Além disso, a MP permitirá que as instituições financeiras prorroguem automaticamente, por até 30 dias, operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação são processados.
O texto também cria regras específicas para as CPRs (Cédulas de Produto Rural). As instituições financeiras poderão substituir CPRs inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos, enquanto outras regras poderão ser regulamentadas posteriormente pelo Poder Executivo.
Outro ponto da proposta é a criação de um fundo garantidor voltado ao financiamento de médio e longo prazo para o setor agropecuário. Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, e outros participantes serão convidados a integrar a estrutura. O documento da proposta prevê ainda autorização para que a União participe de um fundo destinado à cobertura de perdas decorrentes de eventos climáticos adversos.
Com o acordo fechado, o ministro afirmou que os produtores deverão procurar as instituições financeiras, especialmente o Banco do Brasil, para dar início às renegociações e permitir o avanço da operacionalização do Plano Safra. “Encerramos esse debate hoje”, afirmou.
Segundo Hugo Motta, a aprovação do projeto pelo Senado sem um entendimento prévio levou à retomada das negociações entre governo e Congresso para buscar uma solução que conciliasse as demandas dos produtores rurais com as restrições fiscais.
O presidente da Câmara afirmou que a proposta procura equilibrar o atendimento aos agricultores afetados pelas perdas com a preservação das contas públicas.
A senadora Tereza Cristina (Progressistas-MS), vice-presidente da FPA, reconheceu que a MP não atenderá todos os produtores, mas afirmou que “a grande maioria estará incluída”.
Segundo ela, embora parte do setor, especialmente no Rio Grande do Sul, defendesse a aprovação do projeto de lei, “mas a MP já resolve o problema das pessoas não terem acesso ao crédito”. A parlamentar também destacou a criação do fundo garantidor, cuja implementação deverá avançar após o recesso parlamentar.



