OAB-SP propõe mandato de 12 anos para ministros do STF e idade mínima de 50 anos


A Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB-SP concluiu nesta segunda-feira, 17, uma proposta para estancar a crise de credibilidade que paira sobre o sistema de Justiça. A proposta prevê mandato fixo de 12 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e sugere elevar de 35 para 50 anos a idade mínima para o ingresso nas Cortes superiores.

Em documento de 77 páginas, a Ordem paulista propõe medidas para combater a “percepção pública de déficit de integridade e transparência, alimentada pela ausência de parâmetros claros de conduta para a magistratura, pela proliferação de decisões monocráticas em detrimento da colegialidade, por controvérsias remuneratórias e conflitos de interesse não regulados”.

Assinada sob a presidência do presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, a proposta foi elaborada por uma comissão integrada pelos presidentes honorários da OAB Patrícia Vanzolini (OAB-SP) e Cezar Britto (Conselho Federal); pelos ministros aposentados do STF Ellen Gracie Northfleet e Antonio Cezar Peluso; pelos ex-ministros da Justiça José Eduardo Cardozo e Miguel Reale Júnior; pela cientista política Maria Tereza Sadek; pelo jurista e diretor da FGV Direito SP, Oscar Vilhena Vieira; e pela professora e pesquisadora da FGV Direito SP Alessandra Benedito

Entre as medidas, a OAB-SP propõe a adoção de um código de conduta pelo STF “que contenha parâmetros e o procedimento de denúncia e apuração de eventuais desvios”.

Em janeiro, a OAB-SP enviou uma proposta de resolução para instituir um Código de Conduta para os ministros do STF. O texto reúne sugestões que vão de restrições rigorosas ao julgamento de processos que envolvam parentes de ministros, como partes ou advogados, à proibição de manifestações político-partidárias, do uso de jatinhos particulares e da exploração de instituições de ensino por integrantes da Corte.

Na avaliação da Ordem paulista, o problema está na “crise de credibilidade e crises internas geradas pela ausência de um Código de Conduta que defina um padrão de comportamento para preservar a imparcialidade e a imagem da Corte”.

Em relação à faixa etária dos magistrados, a Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB-SP avalia que “a idade mínima de 35 anos não garante a experiência necessária para o cargo, acrescentando-se a questão falta de participação social o que intensifica o problema da imprecisão dos requisitos ‘notável saber jurídico’ e ‘reputação ilibada’”.

A proposta da Ordem prevê, além da idade mínima de 50 anos, “a previsão de uma audiência pública prévia à sabatina do Senado, com participação da OAB, das Faculdades de Direito e da sociedade civil”. Para que haja maior “oxigenação” das Cortes superiores, a OAB-SP defende mandato fixo de 12 anos para os ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presidente da OAB SP, Leonardo Sica, afirma que “a reforma do Judiciário é uma agenda que não pode mais ser adiada”. “Este documento é uma contribuição concreta para esse debate, construído com base técnica e independência. A sociedade mudou, e as instituições precisam ter capacidade de acompanhar essas transformações, modernizando-se sem perder sua independência e sua função essencial para a democracia”, explica Sica.

OAB-SP quer mudanças no CNJ

Para além das mudanças na dinâmica da Suprema Corte, a Ordem paulista propõe mudanças estruturais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão que faz o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Judiciário. A principal proposta neste caso é dissociar as funções de presidente do STF e do CNJ. Segundo a OAB-SP, a reunião dos dois cargos em uma única pessoa cria um “conflito de interesses”.

A maioria dos assentos do CNJ é ocupada por integrantes do próprio Judiciário – dos 15 membros, nove são magistrados -, o que, segundo a OAB-SP, “estimula o corporativismo” e uma “disciplina interna voltada principalmente ao primeiro grau”. A proposta é ampliar a participação de membros externos ao Judiciário.

A OAB-SP aponta o “excesso de poder normativo” do CNJ, que resultaria, de um lado, “em uma profusão de normas pouco conhecidas e de reduzida aplicação pelo Judiciário” e, de outro, “na usurpação de competências do Legislativo”. Desde sua criação, em 2005, o Conselho já editou 680 resoluções. Apenas em 2025, 50 atos normativos analisados pelo plenário resultaram em novas resoluções. A proposta é limitar o poder normativo do CNJ

A Ordem também critica a sobrecarga da Corregedoria Nacional de Justiça, para onde são direcionados os pedidos de providências – classe de processo usada para sugerir melhorias na eficiência da Justiça. A proposta é que esses pedidos tenham livre distribuição entre os conselheiros.



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