Uma lei sancionada prevê o perdão de dívidas tributárias de MEIs (microempreendedores individuais) com condições específicas. A analista de competitividade Patrícia Ellen explicou os detalhes do pacote, esclarecendo dúvidas sobre o que será efetivamente perdoado e quando o benefício entrará em vigor.
O que será perdoado e quem tem direito
O perdão incide exclusivamente sobre a parcela do INSS presente na guia DAS — e não sobre as parcelas referentes ao ICMS ou ao ISS. Segundo Patrícia Ellen, essa é, no entanto, a linha mais pesada da guia, correspondendo a mais de 90% do valor total do DAS.
“O que vai ser perdoado é só a linha do INSS, não é a linha do ICMS nem a do ISS. Mas a boa notícia é que é a linha mais pesada, que é mais que 90% do valor total do DAS”, explicou.
Têm direito ao benefício todos os MEIs com dívidas acumuladas até 13 de outubro de 2026, incluindo não apenas as dívidas ativas, mas todos os DAS em atraso.
Para quem acumula débitos há cinco anos, por exemplo, o valor devido pode ter praticamente dobrado com a incidência de juros e multa de 20%, totalizando cerca de 60% de acréscimo acumulado. Nesse cenário, o perdão representa um alívio expressivo.
Benefício automático a partir de janeiro de 2027
O perdão das dívidas está previsto para ser efetivado a partir de 1º de janeiro de 2027. De acordo com Patrícia Ellen, a expectativa é de que o processo seja automático, sem necessidade de cadastro ou solicitação por parte dos empreendedores.
“A expectativa é que isso seja automático para não ter que gerar um trabalho adicional para os empreendedores e empreendedoras”, afirmou.
Patrícia Ellen destacou ainda a dimensão do impacto social da medida. Segundo ela, metade das pessoas que possuem MEI e pagam DAS estão com parcelas em atraso, o que representa quase 7 milhões de pessoas cobertas pelo benefício.
“Esse é um respiro muito importante para a gente recuperar a atividade econômica para o ano que vem”, avaliou a analista.



