PF prende grupo vinculado à máfia italiana e ao PCC que mandava cocaína para a Europa


A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (17) a Operação Eredità, para combater uma ‘estrutura criminosa transnacional’ baseada na ligação do PCC com mafiosos italianos para o envio de pelo menos 4,6 toneladas de cocaína da América do Sul para a Europa.

Agentes federais cumprem sete mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão, além de medidas patrimoniais de sequestro de imóveis, bloqueio de bens e valores em contas bancárias e de aplicações financeiras das pessoas físicas e jurídicas investigadas.

A Operação Eredità conta com o apoio da Equipe Conjunta de Investigação (ECI) firmada entre Brasil e Itália entre 2020 e 2025, integrada pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal brasileiro e, do lado italiano, o Departamento Anticrime de Turim do Raggruppamento Operativo Speciale Carabinieri (ROS Carabinieri), além do Ministério Público de Turim.

Um dos alvos da operação é o advogado Patrick Raasch Cardoso. Segundo o juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 14.ª Vara Federal de Curitiba, valendo-se de sua condição de advogado, Patrick Cardoso “levava instruções do cárcere aos operadores externos e a lideranças de facções criminosas como o PCC”. O Estadão busca contato com a defesa.

‘Crimes de elevada gravidade’

Segundo a PF, a operação tem origem no aprofundamento de fatos apurados nas operações Retis e Spiderweb, que revelaram a associação entre integrantes responsáveis por fornecimento de logística para exportação de cocaína. A ação também é um desdobramento das operações Samba e Mafiusi, deflagradas no Brasil e na Itália em 10 de dezembro de 2024.

Os investigadores identificaram o vínculo da estrutura criminosa em pelo menos onze apreensões realizadas entre 2019 e 2020, totalizando mais de 4,6 toneladas de cocaína, que tinham como destino diferentes países europeus. A PF descobriu uma estrutura financeira destinada a movimentar, ocultar e dissimular o dinheiro do tráfico internacional.

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro, sem prejuízo de outros delitos identificados no decorrer das investigações.



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