Produtores rurais de Mato Grosso devem ficar atentos às mudanças nas regras para implantação e regularização de sistemas de irrigação após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferida em 8 de outubro. A Corte declarou inconstitucionais três dispositivos da Lei Estadual nº 12.717/2024, que instituiu o Programa Estadual de Irrigação (PROEI) e a Política Estadual de Agricultura Irrigada.
A decisão altera regras relacionadas ao licenciamento ambiental, aos procedimentos de regularização de empreendimentos e aos prazos para suspensão de atividades em situações de indisponibilidade hídrica. Os demais dispositivos da legislação permanecem válidos, assim como a atividade de irrigação, desde que sejam cumpridas as exigências ambientais e de uso dos recursos hídricos.
Uma das principais mudanças envolve a classificação de obras e intervenções necessárias à implantação de sistemas de irrigação. A legislação estadual permitia o enquadramento prévio como de interesse social e de baixo impacto ambiental de estruturas como barramentos, instalação de bombas e tubulações em Áreas de Preservação Permanente (APPs), além da abertura de corredores em Reservas Legais.
Com a decisão do TJMT, esse enquadramento deixa de ser automático. A classificação passa a depender de análise técnica do órgão ambiental, considerando as características e os possíveis impactos de cada empreendimento.
Na prática, os projetos deverão ser avaliados individualmente, especialmente quando envolverem intervenções em áreas ambientalmente protegidas. A autorização para obras e estruturas dependerá do atendimento aos critérios aplicáveis e da análise dos órgãos competentes.
REGULARIZAÇÃO DOS SISTEMAS – Outro dispositivo declarado inconstitucional previa condições especiais para a regularização de sistemas de irrigação já existentes. A regra estabelecia prazo de cinco anos para adequação, com suspensão de penalidades, descontos em multas e possibilidade de até 24 meses sem novas autuações, conforme as condições previstas na legislação.
Com a invalidação desse trecho, esses benefícios deixam de ter respaldo no dispositivo anulado. Produtores com processos de regularização em andamento precisam verificar a situação de seus empreendimentos e as exigências aplicáveis a cada caso.
A decisão também afeta os prazos para encerramento das atividades ou retirada de equipamentos quando uma licença ambiental ou outorga para captação de água fosse negada por indisponibilidade hídrica.
O dispositivo invalidado previa prazo de 180 dias para essas providências. Com a decisão judicial, deixa de valer essa garantia de prazo automático, e a interrupção da captação poderá ser exigida imediatamente em situações de escassez hídrica, conforme as determinações dos órgãos competentes.
ATENÇÃO ÀS LICENÇAS E OUTORGAS – A irrigação é utilizada na agropecuária para reduzir os efeitos da irregularidade das chuvas, ampliar a estabilidade da produção e melhorar o aproveitamento dos recursos produtivos. Entretanto, a implantação e a operação dos sistemas dependem do cumprimento das normas ambientais e das regras de utilização da água.
Diante das mudanças, produtores devem verificar a validade das licenças ambientais e das outorgas de uso dos recursos hídricos antes de iniciar ou ampliar estruturas de irrigação. Também é importante manter atualizado o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e organizar projetos técnicos, laudos e demais documentos relacionados aos empreendimentos.
Nos casos que envolvam processos de regularização em andamento ou pedidos de autorização de captação negados, a recomendação é buscar orientação técnica e jurídica para avaliar os efeitos da decisão sobre cada situação.
A decisão do TJMT não extingue a política estadual de agricultura irrigada, mas retira a validade de três dispositivos específicos da lei e reforça a necessidade de análise individualizada dos empreendimentos, observando as exigências ambientais e a disponibilidade dos recursos hídricos.
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