Os produtores rurais terão mais dois anos de benefícios fiscais na aquisição de máquinas, implementos agrícolas e equipamentos de irrigação. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação dos Convênios ICMS 52/1991 e 54/2021 até 31 de dezembro de 2028.
A medida mantém a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de máquinas e implementos agrícolas, além da isenção do tributo para equipamentos de irrigação destinados à agricultura e à horticultura. Os benefícios tinham validade prevista até dezembro de 2026 e, sem a prorrogação, poderiam deixar de valer no início de 2027.
Na prática, a continuidade das regras evita que os produtores tenham um aumento nos custos tributários para renovar máquinas, ampliar a capacidade operacional das propriedades e investir em sistemas de irrigação.
Um dos exemplos é a aquisição de tratores em operações internas. Com alíquota nominal de ICMS de 17%, a redução da base de cálculo prevista no Convênio 52/1991 faz com que o imposto efetivamente pago corresponda a 5,6% do valor da operação, conforme as condições estabelecidas no benefício fiscal.
O Convênio ICMS 52/1991 abrange máquinas e implementos utilizados na produção agrícola, como tratores, plantadeiras, semeadoras, colheitadeiras, pulverizadores e distribuidores de fertilizantes.
Já o Convênio ICMS 54/2021 estabelece isenção total do ICMS nas operações com equipamentos de irrigação destinados à agricultura e à horticultura.
A prorrogação atende a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que encaminhou ofício ao Confaz em 23 de outubro, defendendo a continuidade dos incentivos.
A manutenção dos benefícios garante maior previsibilidade tributária para o planejamento de investimentos no campo e evita que a expiração dos convênios pressione os custos de produção a partir de 2027.
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