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O agente secreto” recebe 4 indicações ao Oscar e empata recorde de “Cidade de Deus


“O agente secreto” recebeu quatro indicações ao Oscar 2026 e empatou com o recorde de “Cidade de Deus”, em 2004. O filme de Kleber Mendonça Filho concorre em:

Melhor direção de elenco

Melhor filme internacional

Melhor ator para Wagner Moura

Melhor filme

A cerimônia dos melhores do cinema acontece em 15 de março, em Los Angeles, nos Estados Unidos. Assim como em 2025, a 98ª edição da premiação americana vai contar com o comediante Conan O’Brien como apresentador.

Qual a história de “O agente secreto”?

“O Agente Secreto” coloca Wagner Moura na pele de Marcelo, um professor que desembarca na capital pernambucana em pleno 1977 fugindo de ameaças em São Paulo para tentar reencontrar o filho.

O longa de Kleber Mendonça Filho é um thriller de atmosfera densa que acerta ao transformar o carnaval e a paisagem urbana em um cenário de vigilância e paranoia, funcionando como um jogo de gato e rato onde as lendas locais e o medo da ditadura se misturam, entregando uma obra que é, ao mesmo tempo, um drama familiar comovente e um suspense pop de tirar o fôlego.

Na edição do ano passado, “Ainda estou aqui” venceu o prêmio de Melhor Filme Internacional. Foi a primeira estatueta conquistada pelo Brasil na história da premiação.

Como foi o Oscar de Cidade de Deus?

No Oscar 2004, “Cidade de Deus” recebeu quatro indicações até então inéditas para o Brasil. O filme foi lembrado em quatro categorias naquele ano

direção (Fernando Meirelles);

roteiro adaptado (Bráulio Mantovani);

montagem (Daniel Rezende);

e fotografia (César Charlone).

G1*



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brasil

Tepco suspende reator em Kashiwazaki-Kariwa após alarme em barras de controle


A Tokyo Electric Power Company (Tepco) paralisou o reator número seis da Central Nuclear de Kashiwazaki-Kariwa, considerada a maior do mundo em capacidade, devido a um alarme no sistema de monitoramento das barras de controle. O problema surgiu durante a operação de retirada das barras, essenciais para regular a potência e garantir a segurança do reator, levando à suspensão imediata das atividades.

A empresa já havia tentado substituir componentes elétricos no painel de controle, mas o defeito persistiu, o que motivou uma investigação aprofundada. Apesar do ocorrido, a Tepco assegurou que a central se encontra em condições estáveis, sem qualquer impacto radioativo no entorno.

O incidente aconteceu um dia após o reinício do reator, que estava inoperante há 15 anos, desde o fechamento em 2011 em decorrência do desastre nuclear de Fukushima, também gerido pela Tepco. A reativação foi aprovada pela assembleia da prefeitura de Niigata em dezembro passado, seguindo a luz verde do regulador nuclear nacional.

Os reatores 6 e 7 do complexo passaram por revisões em 2017, mas enfrentaram atrasos devido a falhas em medidas de segurança contra ataques terroristas. Em dezembro de 2023, as correções foram validadas, permitindo o avanço nos procedimentos para colocá-los em operação.

Com capacidade superior a 8 mil megawatts, a central de Kashiwazaki-Kariwa é fundamental no plano de fornecimento de energia da Tepco e alinha-se à estratégia do governo japonês para impulsionar as usinas nucleares, visando reduzir emissões de carbono. Trata-se da primeira ativação de uma instalação operada pela Tepco desde o acidente de Fukushima, desencadeado por um terremoto e tsunami no leste do Japão em 2011.



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JBS inaugura nova planta na Arábia Saudita para consolidar marca Seara no Oriente Médio


Com investimento de US$ 85 milhões no país, a expansão da nova fábrica vai duplicar a capacidade até o fim de 2026



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policia

PRF apreende maconha e recupera veículo furtado após perseguição na MS-164, em Maracaju


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu diversos tabletes de maconha e prendeu um homem de 32 anos após uma perseguição registrada na madrugada desta quinta-feira, na MS-164, região de Maracaju. A droga estava sendo transportada em um Fiat Argo, com placas aparentes de São Paulo, que constava como furtado.

De acordo com a PRF, a equipe realizava patrulhamento ostensivo e repressivo quando deu ordem de parada ao veículo. O condutor desobedeceu e tentou fugir, iniciando um acompanhamento tático, sendo interceptado pouco tempo depois. Durante a vistoria, os policiais encontraram tabletes de maconha no porta-malas e no banco traseiro do automóvel.

O motorista foi identificado como Fábio Henrique Marcela, de 32 anos. Aos policiais, ele confessou que foi ao Paraguai, onde carregou o veículo com a droga, e que o destino final seria a cidade de Botucatu (SP), onde pretendia comercializar o entorpecente.

Na checagem veicular, a PRF constatou que o Fiat Argo possuía registro de furto em São Paulo, datado de 19 de dezembro do ano passado, agravando a situação criminal do suspeito. Ele foi preso em flagrante e encaminhado, juntamente com a droga e o veículo recuperado, à Delegacia de Polícia, onde responderá por tráfico de drogas e receptação/uso de veículo furtado.

A quantidade total de maconha apreendida não havia sido divulgada até a última atualização da ocorrência.



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economia

Controle dos Estados Unidos sobre fluxo venezuelano eleva fretes de navios-tanque no mundo


As taxas para transportar petróleo bruto em navios-tanque estão subindo de forma mais ampla em todo o mundo depois que os Estados Unidos passaram a exercer controle sobre os fluxos venezuelanos, um comércio que antes era realizado principalmente por uma frota clandestina de embarcações antigas.

Armadores estão posicionando petroleiros regulares perto do Golfo dos EUA, em antecipação a uma maior demanda por embarcações em vez de posicioná-los nos mares que circundam importantes centros de produção, como o Oriente Médio. Isso levou a um salto nas tarifas nas rotas para a China, refletindo os recentes ganhos no Caribe e no México.

Os ganhos diários na rota entre o Oriente Médio e a China quase triplicaram neste ano, para quase US$ 114.000, enquanto as taxas do Golfo dos EUA para a China estão 73% mais altas. Os rendimentos para navios que viajam do Caribe para o Golfo dos EUA também saltaram ainda mais, atingindo uma nova máxima de dois anos na quarta-feira, para quase US$ 82.800.

Em um movimento raro, na semana passada, um navio-tanque vazio iniciou uma viagem de 45 dias do Oriente Médio até as Américas. O Megan Glory concluiu uma entrega em Sohar, Omã, sinalizou sua intenção de permanecer na área em 12 de janeiro e, dias depois, indicou que estava a caminho do Golfo dos EUA para aguardar ordens.

Ações como a do navio Megan Glory estão levando os afretadores a oferecer taxas mais altas para entregar cargas a curto prazo em rotas que não envolvem as Américas. O Al Riqqa foi contratado na quarta-feira a uma máxima do ano de 140 pontos — um padrão da indústria que usa 100 pontos como custo-base para uma viagem específica — para transportar petróleo bruto do Kuwait para Singapura até o início de fevereiro.



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Ex-prefeito, ex-candidatos e servidor são condenados por abuso de poder e compra de votos


O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da Promotoria Eleitoral, obteve duas decisões judiciais que resultaram na condenação do ex-prefeito de Nioaque, de um ex-candidato a prefeito e outro a vice-prefeito por desrespeito à legislação eleitoral. As sentenças proferidas pela 45ª Zona Eleitoral confirmam a ocorrência de abuso de poder político e econômico, além de compra de votos durante o pleito de 2024.

Além dos candidatos, um servidor, primo do ex-prefeito, e uma coligação partidária foram sancionados ao pagamento de multa por abuso de poder, conduta vedada por lei e compra de votos, além da perda de direitos políticos. As sentenças são deste mês de janeiro.

A investigação do Ministério Público comprovou a prática de compra de votos, configurada na coação a eleitoras beneficiárias do programa de distribuição de renda “Mais Social”. Vítimas e testemunhas dessa estratégia ilegal foram ouvidas e atestaram as ameaças recebidas de perda do benefício social caso não apoiassem o candidato indicado pelo coordenador do programa em Nioaque.

Na ação, a Promotoria de Justiça Eleitoral demonstrou que o coordenador do Programa Mais Social em Nioaque trabalhou em prol do candidato apoiado pelo então prefeito, inclusive com registros fotográficos de participação e atos de campanha.

“O representado (nome subtraído) utilizou-se de seu cargo público de coordenador do Programa Mais Social para beneficiar (nome subtraído) e sua Coligação, mediante graves ameaças, feitas de forma sutil e reservada (e não através de mensagens em grupos de WhatsApp ou em reuniões públicas mensais sobre o programa), a beneficiários de perderem seus benefícios ou não serem ajudados a reavê-lo acaso perdessem seus benefícios, se não votassem no candidato por ele apoiado”.

Diante dos elementos apresentados à Justiça Eleitoral, a condenação fundamentou-se no uso indevido de um programa social de transferência de renda estadual para pressionar eleitores. O trabalho investigatório comprovou que beneficiárias eram chamadas para conversas reservadas pelo coordenador do programa e primo do então prefeito, nas quais a continuidade do auxílio financeiro era condicionada ao apoio político aos candidatos da situação.

A prática envolveu ameaças diretas de suspensão ou exclusão do benefício para quem não colaborasse com a campanha, configurando uma “compra de obediência”.

A Justiça Eleitoral reconheceu a gravidade da conduta como abuso de poder político e econômico, uma vez que a estrutura da assistência social foi utilizada para ferir a liberdade de voto e desequilibrar o pleito municipal.

Contratações eleitoreiras

A outra sentença refere-se à investigação da Promotoria de Justiça Eleitoral demonstrando que, nos três meses anteriores à eleição, a administração municipal de Nioaque realizou a contratação ou prorrogação de vínculo de 59 servidores temporários.

O volume de nomeações em um município de pequeno porte, com pouco mais de 13 mil habitantes, foi considerado manobra para desequilibrar a disputa eleitoral.

Dos contratos, apenas dez foram devidamente justificados como serviços essenciais, evidenciando o uso da máquina pública para favorecer a coligação do então chefe do Executivo.

Penalidades

Diante das provas apresentadas pelo Ministério Público, a Justiça Eleitoral aplicou sanções severas aos envolvidos. Quatro pessoas e uma coligação partidária foram condenadas. As penas impostas pela 45ª Zona Eleitoral incluem:

Com relação às contratações ilegais

a) pagamento de multa eleitoral pelo ex-prefeito, ex-candidatos e coligação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada um;

b) inelegibilidade do ex-prefeito pelo prazo de 8 (oito) anos, pela prática de abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, com termo inicial em 6 de outubro de 2024 e termo final em 6 de outubro de 2032.

Com relação à conduta vedada de captação ilícita de sufrágio (coação)

a) pagamento de multa eleitoral pelo responsável direto, ex-candidatos e coligação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para cada um, por 3 (três) vezes, perfazendo-se um total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para cada infrator;

b) pagamento de multa eleitoral pelo responsável direto e ex-candidatos, pela captação ilícita de sufrágio (coação), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um, por 3 (três) vezes, perfazendo-se um total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para cada infrator;

c) inelegibilidade do responsável direto e dos ex-candidatos pelo prazo de 8 (oito) anos, pela prática de abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, com termo inicial em 6 de outubro de 2024 e termo final em 6 de outubro de 2032.

Cassação: A Justiça reconheceu que a gravidade dos fatos justificaria a cassação dos registros ou diplomas; no entanto, como os candidatos não foram eleitos, a sanção não foi aplicada na prática, mantendo-se o foco nas multas e na inelegibilidade.



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brasil

Saúde do DF adota drones para mapear e combater criadouros de dengue


A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) incorporou drones como nova ferramenta no combate às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como dengue, chikungunya e zika. A iniciativa visa mapear regiões mais afetadas e adotar respostas pontuais e estratégicas contra os criadouros do vetor.

Os drones realizam um mapeamento territorial em localidades com histórico de maior incidência dessas doenças. Equipados com câmeras de alta qualidade, os aparelhos capturam milhares de fotos que são processadas para formar ortofotos, panoramas detalhados que permitem identificar recipientes com potencial para se tornarem criadouros do mosquito.

Além do mapeamento, os drones aplicam larvicida diretamente em águas paradas de difícil acesso. O aparelho sobrevoa o imóvel e libera o inseticida, protegido por um invólucro solúvel, na quantidade necessária para cada recipiente.

A utilização dos drones segue critérios baseados na incidência de casos, no índice de infestação revelado pelo Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LIRAa) e na quantidade de ovos capturados por ovitrampas. O serviço é planejado pela equipe de técnicos da Vigilância Ambiental, composta por biólogos, e não é solicitado individualmente, mas integrado ao planejamento geral.

Essa tecnologia complementa outras ações da SES-DF, como a instalação de estações disseminadoras de larvicidas (EDLs) em residências, a liberação de mosquitos inoculados com a bactéria Wolbachia — que impede a transmissão de doenças — e o aumento de armadilhas ovitrampas para monitoramento.



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Após decisão do Parlamento Europeu, Alemanha defende e França critica acordo Mercosul-UE


Primeiro-ministro alemão lamentou a decisão, enquanto político francês alertou para os riscos do tratado aos produtores rurais



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Pecuária brasileira cresce mais que o dobro da economia nacional nas últimas três décadas


Dados do IBGE mostram crescimento anual de 4,6% no setor, enquanto o PIB do país avançou apenas 2,2%; Brasil consolida liderança mundial com 21% do comércio global de carne



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Ex-prefeito, ex-candidatos e servidor são condenados por abuso de poder e compra de votos


O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da Promotoria Eleitoral, obteve duas decisões judiciais que resultaram na condenação do ex-prefeito de Nioaque, de um ex-candidato a prefeito e outro a vice-prefeito por desrespeito à legislação eleitoral. As sentenças proferidas pela 45ª Zona Eleitoral confirmam a ocorrência de abuso de poder político e econômico, além de compra de votos durante o pleito de 2024.

Além dos candidatos, um servidor, primo do ex-prefeito, e uma coligação partidária foram sancionados ao pagamento de multa por abuso de poder, conduta vedada por lei e compra de votos, além da perda de direitos políticos. As sentenças são deste mês de janeiro.

A investigação do Ministério Público comprovou a prática de compra de votos, configurada na coação a eleitoras beneficiárias do programa de distribuição de renda “Mais Social”. Vítimas e testemunhas dessa estratégia ilegal foram ouvidas e atestaram as ameaças recebidas de perda do benefício social caso não apoiassem o candidato indicado pelo coordenador do programa em Nioaque.

Na ação, a Promotoria de Justiça Eleitoral demonstrou que o coordenador do Programa Mais Social em Nioaque trabalhou em prol do candidato apoiado pelo então prefeito, inclusive com registros fotográficos de participação e atos de campanha.

“O representado (nome subtraído) utilizou-se de seu cargo público de coordenador do Programa Mais Social para beneficiar (nome subtraído) e sua Coligação, mediante graves ameaças, feitas de forma sutil e reservada (e não através de mensagens em grupos de WhatsApp ou em reuniões públicas mensais sobre o programa), a beneficiários de perderem seus benefícios ou não serem ajudados a reavê-lo acaso perdessem seus benefícios, se não votassem no candidato por ele apoiado”.

Diante dos elementos apresentados à Justiça Eleitoral, a condenação fundamentou-se no uso indevido de um programa social de transferência de renda estadual para pressionar eleitores. O trabalho investigatório comprovou que beneficiárias eram chamadas para conversas reservadas pelo coordenador do programa e primo do então prefeito, nas quais a continuidade do auxílio financeiro era condicionada ao apoio político aos candidatos da situação.

A prática envolveu ameaças diretas de suspensão ou exclusão do benefício para quem não colaborasse com a campanha, configurando uma “compra de obediência”.

A Justiça Eleitoral reconheceu a gravidade da conduta como abuso de poder político e econômico, uma vez que a estrutura da assistência social foi utilizada para ferir a liberdade de voto e desequilibrar o pleito municipal.

Contratações eleitoreiras

A outra sentença refere-se à investigação da Promotoria de Justiça Eleitoral demonstrando que, nos três meses anteriores à eleição, a administração municipal de Nioaque realizou a contratação ou prorrogação de vínculo de 59 servidores temporários.

O volume de nomeações em um município de pequeno porte, com pouco mais de 13 mil habitantes, foi considerado manobra para desequilibrar a disputa eleitoral.

Dos contratos, apenas dez foram devidamente justificados como serviços essenciais, evidenciando o uso da máquina pública para favorecer a coligação do então chefe do Executivo.

Penalidades

Diante das provas apresentadas pelo Ministério Público, a Justiça Eleitoral aplicou sanções severas aos envolvidos. Quatro pessoas e uma coligação partidária foram condenadas. As penas impostas pela 45ª Zona Eleitoral incluem:

Com relação às contratações ilegais

a) pagamento de multa eleitoral pelo ex-prefeito, ex-candidatos e coligação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada um;

b) inelegibilidade do ex-prefeito pelo prazo de 8 (oito) anos, pela prática de abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, com termo inicial em 6 de outubro de 2024 e termo final em 6 de outubro de 2032.

Com relação à conduta vedada de captação ilícita de sufrágio (coação)

a) pagamento de multa eleitoral pelo responsável direto, ex-candidatos e coligação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para cada um, por 3 (três) vezes, perfazendo-se um total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para cada infrator;

b) pagamento de multa eleitoral pelo responsável direto e ex-candidatos, pela captação ilícita de sufrágio (coação), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um, por 3 (três) vezes, perfazendo-se um total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para cada infrator;

c) inelegibilidade do responsável direto e dos ex-candidatos pelo prazo de 8 (oito) anos, pela prática de abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, com termo inicial em 6 de outubro de 2024 e termo final em 6 de outubro de 2032.

Cassação: A Justiça reconheceu que a gravidade dos fatos justificaria a cassação dos registros ou diplomas; no entanto, como os candidatos não foram eleitos, a sanção não foi aplicada na prática, mantendo-se o foco nas multas e na inelegibilidade.



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