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Controle dos Estados Unidos sobre fluxo venezuelano eleva fretes de navios-tanque no mundo


As taxas para transportar petróleo bruto em navios-tanque estão subindo de forma mais ampla em todo o mundo depois que os Estados Unidos passaram a exercer controle sobre os fluxos venezuelanos, um comércio que antes era realizado principalmente por uma frota clandestina de embarcações antigas.

Armadores estão posicionando petroleiros regulares perto do Golfo dos EUA, em antecipação a uma maior demanda por embarcações em vez de posicioná-los nos mares que circundam importantes centros de produção, como o Oriente Médio. Isso levou a um salto nas tarifas nas rotas para a China, refletindo os recentes ganhos no Caribe e no México.

Os ganhos diários na rota entre o Oriente Médio e a China quase triplicaram neste ano, para quase US$ 114.000, enquanto as taxas do Golfo dos EUA para a China estão 73% mais altas. Os rendimentos para navios que viajam do Caribe para o Golfo dos EUA também saltaram ainda mais, atingindo uma nova máxima de dois anos na quarta-feira, para quase US$ 82.800.

Em um movimento raro, na semana passada, um navio-tanque vazio iniciou uma viagem de 45 dias do Oriente Médio até as Américas. O Megan Glory concluiu uma entrega em Sohar, Omã, sinalizou sua intenção de permanecer na área em 12 de janeiro e, dias depois, indicou que estava a caminho do Golfo dos EUA para aguardar ordens.

Ações como a do navio Megan Glory estão levando os afretadores a oferecer taxas mais altas para entregar cargas a curto prazo em rotas que não envolvem as Américas. O Al Riqqa foi contratado na quarta-feira a uma máxima do ano de 140 pontos — um padrão da indústria que usa 100 pontos como custo-base para uma viagem específica — para transportar petróleo bruto do Kuwait para Singapura até o início de fevereiro.



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Ex-prefeito, ex-candidatos e servidor são condenados por abuso de poder e compra de votos


O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da Promotoria Eleitoral, obteve duas decisões judiciais que resultaram na condenação do ex-prefeito de Nioaque, de um ex-candidato a prefeito e outro a vice-prefeito por desrespeito à legislação eleitoral. As sentenças proferidas pela 45ª Zona Eleitoral confirmam a ocorrência de abuso de poder político e econômico, além de compra de votos durante o pleito de 2024.

Além dos candidatos, um servidor, primo do ex-prefeito, e uma coligação partidária foram sancionados ao pagamento de multa por abuso de poder, conduta vedada por lei e compra de votos, além da perda de direitos políticos. As sentenças são deste mês de janeiro.

A investigação do Ministério Público comprovou a prática de compra de votos, configurada na coação a eleitoras beneficiárias do programa de distribuição de renda “Mais Social”. Vítimas e testemunhas dessa estratégia ilegal foram ouvidas e atestaram as ameaças recebidas de perda do benefício social caso não apoiassem o candidato indicado pelo coordenador do programa em Nioaque.

Na ação, a Promotoria de Justiça Eleitoral demonstrou que o coordenador do Programa Mais Social em Nioaque trabalhou em prol do candidato apoiado pelo então prefeito, inclusive com registros fotográficos de participação e atos de campanha.

“O representado (nome subtraído) utilizou-se de seu cargo público de coordenador do Programa Mais Social para beneficiar (nome subtraído) e sua Coligação, mediante graves ameaças, feitas de forma sutil e reservada (e não através de mensagens em grupos de WhatsApp ou em reuniões públicas mensais sobre o programa), a beneficiários de perderem seus benefícios ou não serem ajudados a reavê-lo acaso perdessem seus benefícios, se não votassem no candidato por ele apoiado”.

Diante dos elementos apresentados à Justiça Eleitoral, a condenação fundamentou-se no uso indevido de um programa social de transferência de renda estadual para pressionar eleitores. O trabalho investigatório comprovou que beneficiárias eram chamadas para conversas reservadas pelo coordenador do programa e primo do então prefeito, nas quais a continuidade do auxílio financeiro era condicionada ao apoio político aos candidatos da situação.

A prática envolveu ameaças diretas de suspensão ou exclusão do benefício para quem não colaborasse com a campanha, configurando uma “compra de obediência”.

A Justiça Eleitoral reconheceu a gravidade da conduta como abuso de poder político e econômico, uma vez que a estrutura da assistência social foi utilizada para ferir a liberdade de voto e desequilibrar o pleito municipal.

Contratações eleitoreiras

A outra sentença refere-se à investigação da Promotoria de Justiça Eleitoral demonstrando que, nos três meses anteriores à eleição, a administração municipal de Nioaque realizou a contratação ou prorrogação de vínculo de 59 servidores temporários.

O volume de nomeações em um município de pequeno porte, com pouco mais de 13 mil habitantes, foi considerado manobra para desequilibrar a disputa eleitoral.

Dos contratos, apenas dez foram devidamente justificados como serviços essenciais, evidenciando o uso da máquina pública para favorecer a coligação do então chefe do Executivo.

Penalidades

Diante das provas apresentadas pelo Ministério Público, a Justiça Eleitoral aplicou sanções severas aos envolvidos. Quatro pessoas e uma coligação partidária foram condenadas. As penas impostas pela 45ª Zona Eleitoral incluem:

Com relação às contratações ilegais

a) pagamento de multa eleitoral pelo ex-prefeito, ex-candidatos e coligação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada um;

b) inelegibilidade do ex-prefeito pelo prazo de 8 (oito) anos, pela prática de abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, com termo inicial em 6 de outubro de 2024 e termo final em 6 de outubro de 2032.

Com relação à conduta vedada de captação ilícita de sufrágio (coação)

a) pagamento de multa eleitoral pelo responsável direto, ex-candidatos e coligação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para cada um, por 3 (três) vezes, perfazendo-se um total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para cada infrator;

b) pagamento de multa eleitoral pelo responsável direto e ex-candidatos, pela captação ilícita de sufrágio (coação), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um, por 3 (três) vezes, perfazendo-se um total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para cada infrator;

c) inelegibilidade do responsável direto e dos ex-candidatos pelo prazo de 8 (oito) anos, pela prática de abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, com termo inicial em 6 de outubro de 2024 e termo final em 6 de outubro de 2032.

Cassação: A Justiça reconheceu que a gravidade dos fatos justificaria a cassação dos registros ou diplomas; no entanto, como os candidatos não foram eleitos, a sanção não foi aplicada na prática, mantendo-se o foco nas multas e na inelegibilidade.



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brasil

Saúde do DF adota drones para mapear e combater criadouros de dengue


A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) incorporou drones como nova ferramenta no combate às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como dengue, chikungunya e zika. A iniciativa visa mapear regiões mais afetadas e adotar respostas pontuais e estratégicas contra os criadouros do vetor.

Os drones realizam um mapeamento territorial em localidades com histórico de maior incidência dessas doenças. Equipados com câmeras de alta qualidade, os aparelhos capturam milhares de fotos que são processadas para formar ortofotos, panoramas detalhados que permitem identificar recipientes com potencial para se tornarem criadouros do mosquito.

Além do mapeamento, os drones aplicam larvicida diretamente em águas paradas de difícil acesso. O aparelho sobrevoa o imóvel e libera o inseticida, protegido por um invólucro solúvel, na quantidade necessária para cada recipiente.

A utilização dos drones segue critérios baseados na incidência de casos, no índice de infestação revelado pelo Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LIRAa) e na quantidade de ovos capturados por ovitrampas. O serviço é planejado pela equipe de técnicos da Vigilância Ambiental, composta por biólogos, e não é solicitado individualmente, mas integrado ao planejamento geral.

Essa tecnologia complementa outras ações da SES-DF, como a instalação de estações disseminadoras de larvicidas (EDLs) em residências, a liberação de mosquitos inoculados com a bactéria Wolbachia — que impede a transmissão de doenças — e o aumento de armadilhas ovitrampas para monitoramento.



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Após decisão do Parlamento Europeu, Alemanha defende e França critica acordo Mercosul-UE


Primeiro-ministro alemão lamentou a decisão, enquanto político francês alertou para os riscos do tratado aos produtores rurais



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Pecuária brasileira cresce mais que o dobro da economia nacional nas últimas três décadas


Dados do IBGE mostram crescimento anual de 4,6% no setor, enquanto o PIB do país avançou apenas 2,2%; Brasil consolida liderança mundial com 21% do comércio global de carne



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Ex-prefeito, ex-candidatos e servidor são condenados por abuso de poder e compra de votos


O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da Promotoria Eleitoral, obteve duas decisões judiciais que resultaram na condenação do ex-prefeito de Nioaque, de um ex-candidato a prefeito e outro a vice-prefeito por desrespeito à legislação eleitoral. As sentenças proferidas pela 45ª Zona Eleitoral confirmam a ocorrência de abuso de poder político e econômico, além de compra de votos durante o pleito de 2024.

Além dos candidatos, um servidor, primo do ex-prefeito, e uma coligação partidária foram sancionados ao pagamento de multa por abuso de poder, conduta vedada por lei e compra de votos, além da perda de direitos políticos. As sentenças são deste mês de janeiro.

A investigação do Ministério Público comprovou a prática de compra de votos, configurada na coação a eleitoras beneficiárias do programa de distribuição de renda “Mais Social”. Vítimas e testemunhas dessa estratégia ilegal foram ouvidas e atestaram as ameaças recebidas de perda do benefício social caso não apoiassem o candidato indicado pelo coordenador do programa em Nioaque.

Na ação, a Promotoria de Justiça Eleitoral demonstrou que o coordenador do Programa Mais Social em Nioaque trabalhou em prol do candidato apoiado pelo então prefeito, inclusive com registros fotográficos de participação e atos de campanha.

“O representado (nome subtraído) utilizou-se de seu cargo público de coordenador do Programa Mais Social para beneficiar (nome subtraído) e sua Coligação, mediante graves ameaças, feitas de forma sutil e reservada (e não através de mensagens em grupos de WhatsApp ou em reuniões públicas mensais sobre o programa), a beneficiários de perderem seus benefícios ou não serem ajudados a reavê-lo acaso perdessem seus benefícios, se não votassem no candidato por ele apoiado”.

Diante dos elementos apresentados à Justiça Eleitoral, a condenação fundamentou-se no uso indevido de um programa social de transferência de renda estadual para pressionar eleitores. O trabalho investigatório comprovou que beneficiárias eram chamadas para conversas reservadas pelo coordenador do programa e primo do então prefeito, nas quais a continuidade do auxílio financeiro era condicionada ao apoio político aos candidatos da situação.

A prática envolveu ameaças diretas de suspensão ou exclusão do benefício para quem não colaborasse com a campanha, configurando uma “compra de obediência”.

A Justiça Eleitoral reconheceu a gravidade da conduta como abuso de poder político e econômico, uma vez que a estrutura da assistência social foi utilizada para ferir a liberdade de voto e desequilibrar o pleito municipal.

Contratações eleitoreiras

A outra sentença refere-se à investigação da Promotoria de Justiça Eleitoral demonstrando que, nos três meses anteriores à eleição, a administração municipal de Nioaque realizou a contratação ou prorrogação de vínculo de 59 servidores temporários.

O volume de nomeações em um município de pequeno porte, com pouco mais de 13 mil habitantes, foi considerado manobra para desequilibrar a disputa eleitoral.

Dos contratos, apenas dez foram devidamente justificados como serviços essenciais, evidenciando o uso da máquina pública para favorecer a coligação do então chefe do Executivo.

Penalidades

Diante das provas apresentadas pelo Ministério Público, a Justiça Eleitoral aplicou sanções severas aos envolvidos. Quatro pessoas e uma coligação partidária foram condenadas. As penas impostas pela 45ª Zona Eleitoral incluem:

Com relação às contratações ilegais

a) pagamento de multa eleitoral pelo ex-prefeito, ex-candidatos e coligação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada um;

b) inelegibilidade do ex-prefeito pelo prazo de 8 (oito) anos, pela prática de abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, com termo inicial em 6 de outubro de 2024 e termo final em 6 de outubro de 2032.

Com relação à conduta vedada de captação ilícita de sufrágio (coação)

a) pagamento de multa eleitoral pelo responsável direto, ex-candidatos e coligação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para cada um, por 3 (três) vezes, perfazendo-se um total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para cada infrator;

b) pagamento de multa eleitoral pelo responsável direto e ex-candidatos, pela captação ilícita de sufrágio (coação), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um, por 3 (três) vezes, perfazendo-se um total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para cada infrator;

c) inelegibilidade do responsável direto e dos ex-candidatos pelo prazo de 8 (oito) anos, pela prática de abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, com termo inicial em 6 de outubro de 2024 e termo final em 6 de outubro de 2032.

Cassação: A Justiça reconheceu que a gravidade dos fatos justificaria a cassação dos registros ou diplomas; no entanto, como os candidatos não foram eleitos, a sanção não foi aplicada na prática, mantendo-se o foco nas multas e na inelegibilidade.



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economia

JBS dobra produção de frango na Arábia Saudita em movimento de expansão no Oriente Médio


Maior produtor de carnes do mundo, a JBS está expandindo no Oriente Médio, ampliando a capacidade de uma planta de carne de frango na Arábia Saudita, e formando parcerias locais pra expandir as vendas. 

A companhia vai dobrar a capacidade de produção de uma planta de processamento de carne de frango em Jedá até o final desse ano, de acordo com o CEO da unidade Seara, João Campos. Ele não deu mais detalhes sobre o volume de produção da unidade, que inaugurou no ano passado e produz empanados e marinados. 

A JBS anunciou ainda um acordo com a Arabian Company for Agricultural and Industrial Investment (Entaj) para comercialização de frango in natura com a marca Seara. 

Oriente Médio

O anúncio marca o mais recente passo de uma corrida das empresas de carne brasileiras para expandir no Oriente Médio. A Arábia Saudita é um dos maiores importadores mundiais de carne de aves, e em 2025 foi o terceiro maior comprador de carne de frango do Brasil, atrás dos Emirados Árabes Unidos e do Japão. Concorrente da JBS, a MBRF também tem investido na região.

Com o movimento, a JBS planeja expandir sua presença no mercado halal, de alimentos que seguem a lei islâmica. De acordo com a empresa, o novo ciclo de expansão vai fazer com que os investimentos totais da JBS na Arábia Saudita desde a aquisição da primeira planta em 2021 totalizem 85 milhões de dólares.

“A gente enxerga um futuro como uma marca local, e como um hub de exportação para outros países, de produtos de alta qualidade halal,” disse Campos. “É uma oportunidade dentro da estratégia da JBS, que é entrar em múltiplas geografias, com construção de valor agregado.”



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Jovem é preso com drogas em carro que buscou em Ponta Porã





Morador em Dourados, de 24 anos, foi preso pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na tarde desta quarta-feira (21/1), transportando drogas na BR-463, entre Ponta Porã e o referido município.

Segundo o boletim de ocorrência, os policiais deram ordem de parada ao condutor de um veículo Fiat Doblo, branca. Durante vistoria, os agentes encontraram 900 gramas de pasta base de cocaína, 1,6 quilo de haxixe e 2,2 quilos de skunk – a supermaconha.

Questionado sobre os entorpecentes, o rapaz disse aos PRFs que pegou o carro na filial da empresa onde trabalhar, e levaria até a matriz, em Dourados, porém, não sabia da existência dos ilícitos.

Contudo, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido até a Delegacia de PC (Polícia Civil) de Dourados, sendo autuado por tráfico de drogas.




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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 4 nesta quinta


A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (22) o pagamento da parcela de janeiro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminando em 4. O benefício mínimo é de R$ 600, mas com os adicionais o valor médio chega a R$ 697,77. Ao todo, o programa atenderá 18,77 milhões de famílias neste mês, com um investimento de R$ 13,1 bilhões, conforme o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Além do valor base, o Bolsa Família inclui três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses para auxiliar na alimentação infantil. Há também R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães que amamentam), R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.

Os beneficiários podem consultar datas, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, que gerencia as contas poupança digitais do banco. No calendário tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Em medida especial, moradores de 176 cidades em nove estados receberam o benefício na segunda-feira (19), independentemente do final do NIS. A ação beneficiou especialmente 120 municípios do Rio Grande do Norte afetados pela seca, além de localidades na Bahia (29), Sergipe (10), Roraima (6), Paraná (4), Amazonas (3), Piauí (2), Rio Grande do Sul (1) e Santa Catarina (1). Essas áreas foram impactadas por chuvas, estiagens ou abrigam povos indígenas em vulnerabilidade. A lista completa está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família estão isentos do desconto do Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023, que resgatou o programa. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que pausam a atividade durante a piracema.

Cerca de 2,44 milhões de famílias estão na regra de proteção em janeiro. Essa norma permite que famílias com melhora de renda, mas sem ultrapassar meio salário mínimo por membro, recebam 50% do benefício por até dois anos. No ano passado, o período foi reduzido para um ano a partir de junho de 2025, mas famílias enquadradas até maio de 2025 mantêm os dois anos.

O Auxílio Gás não será pago em janeiro, retornando em fevereiro, já que ocorre a cada dois meses. O benefício é destinado a famílias no CadÚnico com pelo menos um membro recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com preferência para mulheres responsáveis ou vítimas de violência doméstica.



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Recuo de Trump em relação à Groenlândia reduz tensão no mercado


Parceria do PicPay com o Canal Rural, o podcast Diário Econômico traz tudo o que você precisa saber sobre economia para começar bem o dia



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