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Investimento em estrutura escolar em Dourados é prioridade para Zé Teixeira


A busca por um ambiente escolar que acompanhe o crescimento de Dourados e ofereça segurança aos alunos motivou o deputado Zé Teixeira a acionar a bancada federal de Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira (18). O parlamentar apresentou indicação solicitando o direcionamento de recursos da União para a reforma e modernização da estrutura física da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade. O pedido, encaminhado aos oito deputados federais e três senadores do Estado, com cópia ao prefeito Marçal Filho, deve garantir que a unidade suporte a alta demanda da região com dignidade e eficiência pedagógica.

A iniciativa atende a um chamado da direção da escola, que hoje é responsável pelo ensino de 1.346 estudantes, da Educação Infantil ao Ensino Fundamental. Com uma estrutura composta por 46 salas de aula e um corpo funcional de quase 170 profissionais, a unidade enfrenta o desgaste natural de um prédio que passou por sucessivas ampliações ao longo dos anos. Para Zé Teixeira, a manutenção do espaço físico é essencial para a qualidade do aprendizado, uma vez que ambientes deteriorados comprometem o rendimento e o bem-estar da comunidade escolar.

Além das atividades curriculares regulares, a Escola Lóide Bonfim Andrade destaca-se pelo Projeto Educart, que mantém os jovens no ambiente escolar durante o contraturno com aulas de música e esportes, como futsal e tênis de mesa. Zé Teixeira ressalta que o investimento solicitado não se limita a obras de alvenaria, mas assegura a continuidade de projetos sociais que afastam crianças e adolescentes da ociosidade.



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Agressores de mulheres usarão tornozeleira de imediato, aprova Senado


Agência Senado*

Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato. A regra está no PL 2.942/2024, aprovado nesta quarta-feira (18) pelo Senado. O texto determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

O projeto, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e aprovado sem mudanças pelo Senado. Agora, a proposta segue para a sanção presidencial.

Urgência

Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza a aplicação do monitoramento, mas como algo opcional, e não o inclui no rol das medidas protetivas de urgência. No texto aprovado, a determinação dessa medida passa a ser imediata sempre que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

Além disso, delegados de polícia poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres em casos de risco em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.

A determinação de monitoramento, quando feita por delegado, deverá ser comunicada em 24 horas ao juiz, que decidirá sobre a sua manutenção e comunicará a decisão ao Ministério Público.   

Dispositivo de alerta

O texto determina que, nas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Caso o juiz decida que a tornozeleira não deverá mais ser usada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.

Medida autônoma

Ao recomendar a aprovação do PL 2.942/2024, Leila Barros afirmou que a violência doméstica é “uma verdadeira epidemia” e apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontaram  966.785 novos casos de violência doméstica contra as mulheres analisados pela Justiça em 2024, com a concessão de 582.105 medidas protetivas. De acordo com a relatora, o projeto torna o monitoramento eletrônico uma medida autônoma, e não mais um meio de apoio a outras medidas protetivas determinadas pela Justiça.

— Já estava passando da hora de fazer esses pequenos ajustes, principalmente a questão do monitoramento dos agressores. Nós sabemos, por mais que a mulher tenha a medida protetiva, não é suficiente para que ela tenha, de fato, a vida dela resguardada . Agora, tendo de fato monitoramento eletrônico desse agressor, nós sabemos que vamos poder salvar vidas de inúmeras mulheres do nosso país — disse Leila Barros.

Aumento de pena

O texto também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena — hoje de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa — por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial. 

Além disso, determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Recursos públicos

Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoramento, o projeto aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.

O  projeto coloca como prioridade a compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.

— Atenção, senadores: sem dinheiro não tem proteção à mulher e a gente vai ter que falar sobre isso — disse a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) durante a discussão do projeto.  

O texto torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre quando o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.



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Procon de MS identifica variação de até 21% no preço do diesel em março


Pesquisa do Procon Mato Grosso do Sul identificou, neste mês, variação de preços de até 21% no litro do diesel comercializado em postos de Campo Grande. Os dados, registrados entre os dias 11 e 13 de março, podem indicar ajustes de mercado resultantes das incertezas causadas pela guerra no Oriente Médio. Trinta e cinco estabelecimentos participam do levantamento.

Na região central, o litro do diesel S10, com pagamento no crédito, foi encontrado a R$ 7,95 nas bombas de abastecimento, enquanto o diesel S500 teve registro de R$ 7,90. A diferença de preços desses combustíveis chega a até 21,17%, nos postos da área.

Entre os estabelecimentos pesquisados, o litro da gasolina comum apresentou valores entre R$ 5,95 e R$ 6,69. As maiores oscilações ocorreram nas regiões do Imbirussu (10,03%), Prosa (8,35%) e Segredo (6,57%).

Com preços entre R$ 4,15 e R$ 4,69, o litro do etanol registrou as diferenças mais expressivas no pagamento a crédito nas regiões do Segredo (9,84%) e Imbirussu (8,19%).

Comparativo mensal

Quando considerados os maiores valores praticados entre os meses de fevereiro e março, o diesel S10 apresenta variação de 29,38% na região central de Campo Grande, seguido de 25,66% no Anhanduizinho e 23,15% no Bandeira.

Também houve, no período, majoração de 4,66% no litro do etanol vendido em postos das regiões do Prosa e Segredo. Por sua vez, o valor pago pelo metro cúbico do GNV (Gás Natural Veicular) se manteve estável, conforme a pesquisa.

Foram analisados os valores de cinco tipos de combustíveis não aditivados: gasolina, etanol, diesel S500, diesel S10 e GNV (Gás Natural Veicular), considerando pagamentos à vista e no cartão de crédito. Todos os produtos estão sujeitos a variações e disponibilidade, conforme a demanda.



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