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Lula publica rotina de treino na Granja do Torto neste domingo


Presidente já afirmou que acorda às 5h e mantém rotina diária de exercícios físicos pela manhã



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ofensas pessoais e xingamentos não encontram amparo jurídico


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse neste domingo (7/6) que ofensas pessoais e xingamentos “não encontram amparo” na ordem júridica. Na rede social X, o magistrado comentou sobre a condenação de um cidadão por “ofensas pessoais e xingamentos” feitos contra ele durante um voo entre Lisboa e Brasília. O fato ocorreu em 2019.

“Ofensas pessoais e xingamentos, porém, não encontram amparo na ordem jurídica. Divergências são legítimas e contribuem para o desenvolvimento da sociedade, mas devem ser manifestadas com civilidade e com o devido respeito às pessoas e às instituições”, completa.

O ministro do STF relata na postagem que o autor foi processado na Justiça do Distrito Federal, teve acesso ao contraditório e a ampla defesa, mas acabou condenado.

A condenação resultou no pagamento de parcelado de uma indenização com a primeira parcela no valor de R$ 31 mil. O ministro solicitou na Justiça que o montante da indenização fosse encaminhado para duas instituições sem fins lucrativos.

“Concluído o processo, o réu propôs o pagamento parcelado da indenização. Ao concordar com o pedido, solicitei ao juiz que destinasse integralmente os valores à APAE de Diamantino (MT) e ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), duas entidades beneficentes que realizam trabalho de grande importância social”. relatou Mendes.

Veja a postagem:

 

Imagem colorida reprodução de postagem de Gilmar Mendes
Postagem de Gilmar Mendes



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O que se sabe sobre a interdição de Fernando Henrique Cardoso


Ex-presidente do Brasil de 1995 a 2003 tem 94 anos e foi diagnosticado com mal de Alzheimer, o que comprometeu as funções cognitivas



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Boi invade rodovia, causa confusão e mobiliza motoristas em SC


Segundo relatos, o boi chegou a atravessar toda a pista e foi parar no acostamento. Caso ocorreu em Palhoça (SC), neste domingo (7/6)



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Após homem pular nas Cataratas do Iguaçu, gestão reforça proibição


Concessionárias apontaram que estruturas do local devem ser respeitadas para garantir a segurança. Turista pulou na água em busca de celular



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Seleção de Curaçao viraliza nas redes por andar de ônibus escolar





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Seleção de Curaçao viraliza nas redes por andar de ônibus escolar


Jogadores da seleção chegaram para embarque em um coletivo sem janelas. Essa é a primeira Copa do Mundo do país



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MS: empresária passa mal após festa e morre durante a madrugada


Renata Santos dos Anjos, de 38 anos, chegou a ser socorrida pelo marido, mas não resistiu e faleceu. Caso será investigado



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SC: menino de 3 anos morre após ser atropelado e caso é investigado


Criança chegou consciente ao Pronto Atendimento de Schroeder, mas sofreu parada cardiorrespiratória logo depois e não resistiu



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Dino derruba parte de decisão do TRE-AM que proibia bordão político


Faltando pouco para o início da campanha de 2026, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino reformou parte do entendimento do Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM) sobre propaganda eleitoral e manteve a exclusão de conteúdos considerados propaganda antecipada.

A decisão trata do processo em que o TRE havia determinado a retirada de vídeos do vereador Alexandre Salazar (PL), que traziam críticas ao ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante), pré-candidato a governador. O tribunal também havia proibido o uso futuro da expressão “nunca será governador”.

Dino manteve a exclusão dos vídeos e derrubou o que considerou censura prévia. Ele destacou que ressalta que as agressões verbais com palavrões não constituem apenas um problema de educação cívica, mas, sim, uma questão constitucional na medida em que inviabilizam o debate público plural inerente ao regime democrático.

“São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral”, escreveu.

TRE havia determinado a retirada de vídeos do vereador Alexandre Salazar, que traziam críticas a David Almeida
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TRE havia determinado a retirada de vídeos do vereador Alexandre Salazar, que traziam críticas a David Almeida

Reprodução

Ex-prefeito de Manaus David Almeida vai disputar governo do Amazonas
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Ex-prefeito de Manaus David Almeida vai disputar governo do Amazonas

Rodrigo Poncinelli

Ministro Flávio Dino derrubou parte do entendimento do TRE-AM
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Ministro Flávio Dino derrubou parte do entendimento do TRE-AM

No entanto, o ministro do STF considerou que proibir previamente o uso do bordão “nunca será” configura a censura prévia desproporcional que fere a liberdade de expressão.

“De outra face, destaco que a autoridade reclamada, ao proibir de forma peremptória que o reclamante se utilize da expressão ‘nunca será’, estabelecendo, inclusive, multa para hipótese de nova veiculação do referido bordão, incorreu em desproporcional censura prévia, em afronta direta à garantia constitucional da liberdade de expressão e ao entendimento firmado por esta Suprema Corte”, ressaltou.



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