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Pneumo 20 no SUS: tudo o que você precisa saber sobre a nova vacina


A vacina pneumocócica 20-valente (Pneumo 20) já começou a ser oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o Ministério da Saúde, a distribuição das primeiras 514 mil doses foi iniciada e a expectativa é chegar a 6,1 milhões até o fim do ano.

A Pneumo 20 foi incorporada ao SUS em 3 de junho e substituirá gradualmente a Pneumo 10 no calendário vacinal infantil. Segundo o ministério, a expectativa é ampliar a proteção e reduzir hospitalizações, sequelas e mortes associadas às infecções pneumocócicas.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença pneumocócica é a maior causa de mortalidade infantil por doença prevenível por vacinas. No Brasil, entre 2023 e 2025, foram registrados 4,6 mil casos de meningite pneumocócica e 1,4 mil mortes. Entre crianças menores de 5 anos, foram 616 casos e 188 óbitos no mesmo período.

O que é a Pneumo 20?

A Pneumo 20 protege contra 20 sorotipos do pneumococo (Streptococcus pneumoniae), bactéria que pode causar desde infecções mais comuns, como otite e sinusite, até pneumonia, meningite e sepse.

Segundo Juarez Cunha, diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), o número que dá nome à vacina indica justamente a quantidade de sorotipos contemplados. Atualmente, são conhecidos mais de 100 tipos diferentes da bactéria, e a ampliação da cobertura busca aumentar a proteção contra aqueles mais associados às formas graves da doença.

Qual a diferença entre a Pneumo 20 e a Pneumo 10?

A principal diferença está na ampliação da cobertura. Enquanto a Pneumo 10 protege contra dez sorotipos da bactéria, a Pneumo 20 amplia essa proteção para 20.

Para Cunha, a incorporação da nova vacina representa um “avanço importante”. “Desde a introdução da vacina Pneumo 10, tivemos a substituição de sorotipos que ela não contemplava, em especial os sorotipos 19A e 3, que são os dois principais causadores de doenças graves causadas pelo pneumococo, especialmente meningite”, explica.

Quem poderá receber a Pneumo 20 pelo SUS?

A vacina será oferecida para:

  • crianças menores de 5 anos;
  • indígenas com mais de 5 anos sem histórico de vacinação com vacina pneumocócica conjugada;
  • idosos com 60 anos ou mais acamados e/ou institucionalizados;
  • pessoas com condições clínicas especiais atendidas nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE).

Segundo Cunha, pacientes com doenças crônicas ou com o sistema imunológico enfraquecido estão entre os grupos que mais devem se beneficiar da ampliação da proteção.

Como fica o esquema vacinal durante a transição?

Enquanto houver estoque da Pneumo 10, o calendário infantil seguirá o seguinte esquema:

– uma dose da Pneumo 20 aos 2 meses;
– uma dose da Pneumo 10 aos 4 meses;
– uma dose de reforço da Pneumo 20 aos 12 meses.

O reforço deve ser aplicado com intervalo mínimo de 60 dias após a segunda dose. Até a conclusão da transição, as vacinas pneumocócicas 13-valente (VPC13) e 23-valente (VPP23) seguirão sendo usadas em situações específicas. Depois, o esquema vacinal passará a utilizar exclusivamente a Pneumo 20.

Quem já tomou a Pneumo 10 precisa receber a nova vacina?

Depende.

Crianças que iniciaram o esquema vacinal, mas ainda não o concluíram, poderão completar a vacinação com a Pneumo 20 durante o período de transição.

Já aquelas que finalizaram todo o esquema com a Pneumo 10 não receberão uma dose adicional pelo SUS, exceto quando fizerem parte dos grupos atendidos pelo CRIE em razão de alguma condição clínica especial, explica Cunha.

A vacina é segura? Quais são as reações mais comuns?

Sim. Antes de ser incorporada ao SUS, a Pneumo 20 já era utilizada na rede privada e faz parte de uma tecnologia já conhecida na vacinação contra o pneumococo.

“Como qualquer vacina, podem ocorrer eventos adversos. Mas, em geral, são leves e locais”, afirma Cunha. Os efeitos mais comuns são dor, vermelhidão e inchaço no local da aplicação, além de febre e mal-estar, que podem ocorrer nos dois ou três primeiros dias após a imunização.



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Brasil registra queda inédita no número de crianças com celular próprio


O comportamento dos pais brasileiros em relação ao acesso dos filhos à tecnologia está mudando. Após anos de crescimento acelerado na digitalização precoce, a proporção de crianças de até 12 anos que possuem um aparelho celular próprio registrou uma queda inédita no país. A tendência de “desconexão” dialoga diretamente com outro movimento nacional: o sucesso da implementação da lei que restringe o uso de smartphones dentro das escolas brasileiras, que já atinge 92% dos colégios de educação básica.

De acordo com dados divulgados pela Agência Brasil, o principal motivo que tem levado pais e responsáveis a adiarem a compra do primeiro celular para os filhos é a segurança. Famílias relatam preocupações que vão desde a segurança física, como o medo de assaltos e roubos nas ruas; até a segurança digital, envolvendo o acesso a conteúdos inapropriados, a exposição a golpes virtuais, o cyberbullying e o impacto severo na saúde mental dos jovens.

Especialistas apontam que a conscientização sobre os malefícios do uso imoderado de telas na infância começou a virar o jogo. Se antes o celular era visto como um instrumento essencial para que os pais pudessem monitorar os filhos fora de casa, hoje o entendimento é de que os riscos associados ao dispositivo superam os benefícios para essa faixa etária.

Ambiente escolar: restrição já alcança 92% das unidades

A transformação nos hábitos domésticos encontra eco nas diretrizes rigorosas estabelecidas no ecossistema de ensino. Passado o primeiro ciclo da sanção federal que limita dispositivos móveis a finalidades exclusivamente didáticas na educação básica, os indicadores apontam uma convergência nacional para a nova norma.

Gestores e professores celebram os avanços no aprendizado e no convívio social trazidos pela medida, conforme apontam os dados mais recentes da Agência Brasil.

Aproximadamente 95% dos diretores observaram um salto relevante no nível de atenção dos alunos em sala.

Para 97% dos entrevistados, o engajamento estudantil nas tarefas sugeridas apresentou crescimento.

A convivência física foi impactada positivamente em 95% das unidades, com o resgate do diálogo e da interação direta nos recreios.

A atmosfera escolar também avançou em segurança: 88% dos gestores vinculam a proibição à queda de atritos e episódios de violência digital, como o cyberbullying, antes potencializados por chats em tempo real. Além disso, registrou-se um alívio expressivo no quadro de ansiedade entre os jovens.



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Organizadora de rope jump é indiciada pela morte de jovem lançada sem cordas


Evelyne dos Santos Gonçalves, de 43 anos, organizadora do evento de rope jump no qual ocorreu o salto que resultou na morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, em Limeira (SP), foi indiciada pela Polícia Civil por homicídio qualificado por motivo torpe e fraude processual. A polícia também pediu à Justiça a conversão da prisão temporária de Evelyne em preventiva, ou seja, por tempo indeterminado. A defesa dela diz que discorda do indiciamento.

O segundo inquérito do caso foi concluído na terça-feira (30) pela delegada Andréa Dantas Levy. No relatório final, ao qual o Estadão teve acesso nesta quinta-feira (2), ela deixou de indiciar, por falta de provas, dois suspeitos que participaram do evento do salto e que estão presos temporariamente. Por isso, a delegada pediu à Justiça que as prisões de João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva, de 35 anos, e Gabriel Barros Martins, de 30 anos, cumpridas em 20 de junho, sejam revogadas.

No primeiro inquérito, concluído em 22 de junho, a polícia já havia indiciado por homicídio com dolo eventual – quando não há intenção, mas se assume o risco de matar – os três instrutores que aparecem no vídeo lançando Maria Eduarda sem cordas de cima da Ponte do Esqueleto. Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos, Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27 anos, estão presos preventivamente em Guarulhos (SP).

O salto que matou a jovem aconteceu em 13 de junho. A corda que deveria estar presa ao corpo de Maria Eduarda foi esquecida no chão pela equipe organizadora. Vídeos publicados em redes sociais mostram que, assim que a jovem foi arremessada de uma altura de 40 metros, algumas pessoas que aguardavam o salto perceberam a falta do equipamento e se desesperaram. O socorro chegou a ser acionado, mas ela morreu no local.

No relatório final do segundo inquérito, a delegada afirmou que ficou amplamente demonstrado por laudos periciais, depoimentos, registros em vídeo e outros elementos que Maria Eduarda “foi submetida à atividade conhecida como aviãozinho, sem que estivesse devidamente conectada ao sistema de segurança destinado à proteção contra quedas, circunstância que culminou diretamente em seu óbito”.

Em depoimento, Evelyne, organizadora do evento, sustentou que tinha atribuições “meramente administrativas”, sendo responsável apenas pelo atendimento dos participantes e divulgação. Porém, a investigação apontou que ela “participava da estrutura responsável pela organização dos eventos, controle dos participantes, gestão da logística operacional, manutenção da atividade em funcionamento e divulgação comercial da prática esportiva, exercendo relevante influência sobre a continuidade das operações e sobre a própria realização do evento”.

“Os elementos colhidos não indicam mero erro isolado de execução ou simples excesso de confiança na não ocorrência do resultado, mas a manutenção consciente de atividade de elevado risco em contexto caracterizado por sucessivas falhas estruturais, deficiência dos mecanismos de controle e insuficiência das cautelas exigidas para a segurança dos participantes, circunstâncias que, em tese, revelam aceitação do risco juridicamente desaprovado criado pela própria organização do evento”, afirmou a delegada.

De acordo com o relatório, não havia protocolos formais de conferência e de definição de atribuições entre os integrantes de equipe, que eram pagos por evento. No dia do salto que matou a jovem, entre 90 e 100 pessoas estavam inscritas para saltar. Em depoimento, Evelyne indicou que o salto da jovem estava entre o 15º e o 17º, sem saber precisar por não haver controle.

Sumiço da câmera

A investigação não conseguiu identificar quem foi o responsável por retirar uma câmera que estava acoplada ao corpo da vítima e que havia registrado o salto. O objeto ainda não foi localizado, e a polícia continua investigando o desaparecimento. João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva foi preso pela suspeita de ter sumido com a câmera, mas o inquérito informou que não foram encontrados indícios suficientes de autoria. Em uma carta, o homem já havia negado a acusação.

Em relação a Evelyne, indiciada também por fraude processual, o relatório da polícia mostrou que “houve manifesta preocupação da investigada com a recuperação da câmera utilizada pela vítima durante o salto, equipamento potencialmente apto a registrar a integralidade da dinâmica dos fatos”. Uma testemunha indicou que Evelyne “mencionou expressamente” a necessidade de apagar o vídeo.

“Soma-se a isso o fato de que a própria investigada admitiu ter desativado perfil relacionado à atividade em rede social logo após os acontecimentos, circunstância que, embora isoladamente não configure ilícito penal, associada aos demais elementos colhidos, revela possível propósito de restringir o acesso a registros e informações potencialmente relevantes para a reconstrução dos fatos”, afirmou a delegada.

O inquérito também deixou de indiciar outros dois homens investigados pelo suposto envolvimento no salto que matou a jovem por falta de provas. Eles não foram presos. Já no caso de Gabriel Barros Martins, um dos presos temporariamente, a investigação apontou que ele era um integrante eventual da equipe e que, no momento do salto, não tinha como visualizar a eventual ausência de cordas.

O que dizem as defesas

Procurado pelo Estadão, o advogado Maurício Marchiori, que defende Evelyne dos Santos Gonçalves, afirmou que “recebeu a conclusão do inquérito com respeito, mas discorda do indiciamento”.

“Trata-se de manifestação da autoridade policial, que será submetida ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. As teses defensivas serão apresentadas no momento oportuno”, disse.

Em nota, os advogados Vitor Aurélio e Ana Flávia de Almeida Foguel, que atuam na defesa de João Antonio Pivetta, informaram que “inexiste, em relação a João, qualquer envolvimento com o desaparecimento da câmera, o que foi confirmado pelo relatório da polícia”.

“A Defesa lamenta o julgamento antecipado que João sofreu e o tempo que permaneceu em cárcere de forma ilegal, especialmente porque nunca houve qualquer indício de que ele teria desaparecido com referido objeto”, afirmaram. “Apesar das graves e irreparáveis consequências pessoais que isso gerou em sua vida pessoal, restou comprovado que ele não praticou qualquer crime, devendo, inclusive, ser indenizado pelo período em que permaneceu, indevidamente, preso”, afirmaram.

A reportagem tenta contato com as defesas dos outros citados.



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